RIO DE JANEIRO, Rio de Janeiro - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional divulgou nesta quinta-feira (09/03), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 80, de 7 de março de 2017, que dispõe sobre "os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas praticadas por comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte de qualquer natureza".
Na Portaria, são estabelecidos diversos itens, distribuídos em capítulos e seções, em que se encontram as especificações dos tipos de infrações e respectivas multas, a exemplo de: ausência ou desatualização do Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte - CNART, disponível no portal do IPHAN na Internet, com sanção de multa no valor de dois mil reais a dez mil reais (R$2.000,00 à R$ 10.000,00). A normativa visa auxiliar no combate à lavagem de dinheiro através do comércio de antiguidades e obras de arte.
Confira os capítulos do documento:
Capítulo I - Das Infrações Administrativas praticadas por Comerciantes e Leiloeiros de Antiguidades e Obras de Arte de Qualquer Natureza
Capítulo II - Da Ação Fiscalizadora
Capítulo III - Da Instauração do Processo Administrativo
Capítulo IV - Da Defesa, da Instrução e do Julgamento
Capítulo V - Dos Recursos
Capítulo VI - Da Cobrança do Débito
Capítulo VII - Disposições Finais
Maiores informações: http://portal.iphan.gov.br/cnart
Fonte: Editoria RM (com informações do DOU)