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Na Seção 'Vitrine' estaremos trazendo para você em destaque um objeto ou peça de arte e contando um pouco de sua história e curiosidades.

A Pena que Assinou a Lei Áurea

 
 

ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA

          O Revista Museu, em comemoração ao dia 13 de Maio, Dia da Abolição da Escravatura no Brasil, homenageia a data com a transcrição original do texto de oferecimento da pena (retratada na imagem acima) para a assinatura da lei Áurea pela Princesa Isabel em 1888. A pena em questão pertence ao acervo do Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro.

          O orador Luiz Pedro Drago, em um emotivo discurso à Vossa Alteza Imperial, fez de suas palavras a mensagem de todo o povo brasileiro, segundo consta no texto gravado em uma placa de prata brasonada, do século XIX.

          Essa histórica placa foi gentilmente doada por um dos membros da Família Imperial, D. Pedro Gastão de Orleans e Bragança, à Imperial Irmandade de N. Sª da Glória do Outeiro, e pode ser vista no Museu da Irmandade, no Rio de Janeiro.


Senhora!

13 de Maio de 1888

À Vossa Alteza Imperial manda-me o povo agradecido impetrar a graça de aceitar esta penna, como glorioso instrumento histórico e trophéo inteiramente popular, a qual deve assignar a lei nº 3.353 de 13 de Maio de 1888, que elimina o nome escravo da nação brazileira!

E com ella, Senhora, algumas palavras, que devem recordar sempre a mais brilhante data, que será inscripta entre os acontecimentos de maior vulto da vida política, social e moral de um povo na história da pátria!

O mais humilde dos súbditos de Vossa Alteza Imperial espera ser fiel intérprete dos sentimentos generosos do coração da pátria, porque suas palavras exprimirão ainda os últimos lampejos das vozes dos captivos opprimidos, neste momento faustoso da promulgação da lei redemptora.

Senhora! - Quando rebentou a aurora do dia 7 de Setembro de 1822, trazendo em signos indeléveis as palavras: - Independência ou morte -, afigurou-se-nos ficar gravado na pátria história o mais proeminente acontecimento das conquistas de um povo altivo, nos grandiosos commettimentos da vida das nações.

Quando, porém, pelo telescópio frio da história estudamos reflectidamente os factos que constituem a vida deste império, e reconhecemos que, por quase um século, sob nossa responsabilidade immediata mantivemos agrilhada ao poste nefando da escravidão uma raça condemnada ao desespero, por todas as condições de desigualdade, que o cérebro humano pudesse cogitar e applicar, não era de acreditar que fossemos um povo livre e por conseqüência um povo independente, porquanto ainda se achavam conspurgadas as públicas liberdades.

Enquanto, Senhora, o Brazil considerasse o homem como o objeto explorativo do homem ou como o vil instrumento de sua mais torpe especulação, falleceriam-lhe todos os mananciaes precisos, quer divinos, quer humanos, para assentar os melhores fundamentos de sua independência, que deveria descansar nas mais efficazes leis, que pudessem garantir a todos os seus direitos, como prescrever também a todos os seus deveres sem excepções vocatórias, humilhantes e condenáveis!

Hoje, porém, que o Brazil considera o homem unicamente como irmão do homem, hoje que o Brazil conhece a sua pujança pela homogeneidade de sua massa, hoje que a nação reconhece o homem vinculado ao homem pelos mais estreitos laços da liberdade, hoje finalmente que a nação contempla em jubiloso extasis a justa igualdade dos direitos e deveres de seus filhos, pela grandiosa e immortal obra da redempção, é hoje também que terá o Brazil completado a sua independência.

Portanto, Senhora, devemos considerar o dia 13 de Maio como verdadeiro dia de festa nacional.

Esse monumento histórico, para cuja realização tomaram incansável parte os augustos progenitores de Vossa Alteza Imperial, foi tarefa que recordará sempre com saudade e vira admiração da pátria os nomes de José Bonifácio, Euzébio de Queiroz Coutinho Mattoso da Câmara - leis de 1850, Visconde de Rio Branco - lei de 28 de Setembro de 1871 e finalmente João Alfredo Correia de Oliveira - lei de 13 de Maio de 1888.

E vós, Senhora, a quem a pátria deve o maior commettimento, porque foi ele firmado não só por um princípio altamente religioso, mas ainda eminentemente humanitário, consistireis que o vosso povo vos acclame:

D. Isabel a Redemptora

E assim, Senhora, vivereis na história com essa coroa radiante das flores da redempção transpondo desde agora o vestíbulo da glória que vos conduzirá ao templo da Immortalidade.

O Orador
Luiz Pedro Drago

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