CARTA DE TURISMO CULTURAL
ICOMOS,
1976
Introdução
1) ICOMOS tem como objetivo promover os meios
para salvaguardar e garantir a conservação, realce e
apreciação dos monumentos e sítios que constituem uma
parte privilegiada do patrimônio da humanidade.
2)
Em virtude dele, sente-se diretamente concernido pelos
efeitos - tanto positivos como negativos - sobre o mencionado
patrimônio derivados do desenvolvimento extraordinariamente
forte das atividades turísticas no mundo. ICOMOS é consciente
de que hoje, menos que nunca, o esforço vindo de qualquer
organismo, por muito poderoso que seja em seu âmbito,
não pode influir decisivamente no curso dos acontecimentos.
Por essa razão tem que se levar em conta uma reflexão
conjunta com as grandes organizações mundiais ou regionais
que, de uma forma ou de outra, dividem estas preocupações
e que desejam contribuir a aumentar um esforço universal,
coerente e eficaz.
3)
Os representantes dessas entidades, reunidos em Bruxelas
(Bélgica), em 8 e 9 de novembro de 1976, no Seminário
Internacional de Turismo Contemporâneo e Humanismo,
entraram em acordo no seguinte:
Postura
Básica
1)
O turismo é um feito social, humano, econômico e cultural
irreversível. Sua influência no campo dos monumentos
e sítios é particularmente importante e só pode aumentar,
dados os conhecidos fatores de desenvolvimento de tal
atividade.
2)
Contemplado com a perspectiva dos próximos vinte e cinco
anos, dentro do contexto dos fenômenos expansivos que
afronta o gênero humano e que podem produzir graves
conseqüências, o turismo aparece como um dos fenômenos
propícios para exercer uma influência altamente significativa
no entorno do homem em geral e dos monumentos e sítios
em particular. Para que resulte tolerável, a dita influência
deve ser estudada cuidadosamente, e ser objeto de uma
política concertada e efetiva a todos os níveis. Sem
pretender fazer frente a esta necessidade em todos os
seus aspectos, se considera que a presente aproximação,
limitada ao turismo cultural, constitui um elemento
positivo para a solução global que se requer.
3)
O turismo cultural é aquela forma de turismo que tem
por objetivo, entre outros fins, o conhecimento de monumentos
e sítios histórico-artísticos. Exerce um efeito realmente
positivo sobre estes tanto quanto contribui - para satisfazer
seus próprios fins - a sua manutenção e proteção. Esta
forma de turismo justifica, de fato, os esforços que
tal manutenção e proteção exigem da comunidade humana,
devido aos benefícios sócio-culturais e econômicos que
comporta para toda a população implicada.
4)
Sem dúvida, qualquer que seja sua motivação e os benefícios
que possui, o turismo cultural não pode estar desligado
dos efeitos negativos, nocivos e destrutivos que acarreta
o uso massivo e descontrolado dos monumentos e dos sítios.
O respeito a estes, ainda que se trate do desejo elementar
de mantê-los num estado de aparência que lhes permita
desempenhar seu papel como elementos de atração turística
e de educação cultural, leva consigo a definição; o
desenvolvimento de regras que mantenham níveis aceitáveis.
Em todo caso, com uma perspectiva de futuro, o respeito
ao patrimônio mundial, cultural e natural, é o que deve
prevalecer sobre qualquer outra consideração, por muito
justificada que esta se paute desde o ponto-de-vista
social, político ou econômico. Tal respeito só pode
assegurar-se mediante uma política dirigida à doação
do equipamento necessário e à orientação do movimento
turístico, que tenha em conta as limitações de uso e
de densidade que não podem ser ignoradas impunemente.
Além do mais, é preciso condenar toda doação de equipamento
turísticos ou de serviços que entre em contradição com
a primordial preocupação que há de ser o respeito devido
ao patrimônio cultural existente.
Bases
de Atuação
Fundamentando-se
no que foi dito anteriormente:
1)
Por uma parte as entidades representativas do setor
turístico e, por outra, as de proteção do patrimônio
natural e cultural, profundamente convencidas de que
a preservação e promoção do patrimônio natural e cultural
para o benefício da maioria somente se pode cumprir
dentro de uma ordem pelo qual se integram os valores
culturais e os objetivos sociais e econômicos que formam
parte da planificação dos recursos dos Estados, regionais
e municípios;
2)
Tomam nota, com o maior interesse, das medidas formuladas
nos apêndices desta declaração, que cada um deles está
disposto a adotar em sua esfera de influência;
3)
Fazem um chamamento aos Estados para que estes assegurem
uma rápida e enérgica aplicação da Convenção Internacional
para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural
adotada em 16 de novembro de 1972, assim como da Recomendação
de Nairobi;
4)
Confiam em que a Organização Mundial de Turismo, em
cumprimento de seus fins, e a UNESCO, no marco da mencionada
Convenção, realizem o maior esforço possível, em colaboração
com os organismos signatários, e com todos aqueles que
no futuro se adirão, para assegurar a aplicação da política
que as ditas entidades têm definido como a única capaz
de proteger o gênero humano dos efeitos do incremento
de um turismo anárquico cujo resultado é a negação de
seus próprios objetivos;
5)
Expressam seu desejo de que os Estados, por meio de
suas estruturas administrativas, as organizações de
operadores de turismo e as associações de consumidores
e usuários adotem todas as medidas apropriadas para
facilitar a informação e formação das pessoas que planejam
viajar com fins turísticos dentro e fora de seu país;
6)
Conscientes da extrema necessidade de modificar a atual
atitude do público em geral sobre os grandes fenômenos
desencadeados pelo desenvolvimento massivo do turismo,
desejam que, desde a idade escolar, as crianças e os
adolescentes sejam educados em conhecimento e em respeito
pelos monumentos e sítios e o patrimônio cultural, e
que todos os meios de comunicação escrita, falada ou
visual exponham ao público os componentes deste problema,
com o qual contribuam de uma forma efetiva à formação
de uma consciência universal;
7)
Unanimemente prestos à proteção do patrimônio cultural
que é a verdadeira base do turismo internacional, se
comprometem a ajudar na luta iniciada em todos as frentes
contra a destruição deste patrimônio por todo tipo de
contaminação; e, ao efeito, se apela aos arquitetos
e experts científicos de todo o mundo para que os mais
avançados recursos da moderna tecnologia sejam postos
a serviço da proteção dos monumentos.
8)
Recomendam que os especialistas chamados a planejar
e levar a cabo o uso turístico do patrimônio cultural
e natural recebam uma formação adaptada à natureza multidisciplinar
do problema e participem, desde seu começo, na programação
e realização dos planos de desenvolvimento e equipamento
turístico;
9)
Declaram solenemente que sua ação tem como fim o respeito
e a proteção da autenticidade e diversidade dos valores
culturais, tanto nos países e regiões em vias de desenvolvimento
como nos industrializados, e há que a sorte do patrimônio
cultural da humanidade é realmente idêntica ante a perspectiva
do provável desenvolvimento e expansão do turismo.
Fonte: PRIMO, Judite. Museologia
e Patrimônio: Documentos Fundamentais – Organização
e Apresentação. Cadernos de Sociomuseologia/ nº
15, Págs.153-156; ULHT, 1999; Lisboa, Portugal. / Tradução
de Judite S. Primo e Daniella Rebouças Silva.
|