CARTA DE WASHINGTON
CARTA
INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DAS CIDADES HISTÓRICAS
ICOMOS /1987
Preâmbulo
e Definições
Em
resultado de um desenvolvimento mais ou menos espontâneo
ou de um projeto deliberado, todas as cidades do mundo
são a expressão material da diversidade das sociedades
através da história, sendo, por esse fato, históricas.
A
presente carta diz respeito, mais precisamente, às
cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros
históricos, com o seu ambiente natural ou edificado,
que, para além da sua qualidade como documento histórico,
expressam os valores próprios das civilizações urbanas
tradicionais. Ora, estas estão ameaçadas pela degradação,
desestruturação ou destruição, consequência de um
tipo de urbanismo nascido na industrialização e que
atinge hoje universalmente todas as sociedades.
Face
a esta situação muitas vezes dramática, que provoca
perdas irreversíveis de caráter cultural, social e
mesmo econômico, o Conselho Internacional dos Monumentos
e dos Sítios (ICOMOS) considerou necessário redigir
uma “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades
Históricas”.
Completando
a “Carta Internacional sobre a Conservação e o Restauro
dos Monumentos e Sítios” (Veneza 1964), este novo
texto define os princípios e os objetivos, os métodos
e os instrumentos de ação adequados à salvaguarda
da qualidade das cidades históricas, no sentido de
favorecer a harmonia da vida individual e social,
e perpetuar o conjunto de bens, mesmo modestos, que
constituem a memória da humanidade.
Como
no texto da Recomendação da UNESCO “relativa à salvaguarda
dos conjuntos históricos ou tradicionais e ao seu
papel na vida contemporânea” (Varsóvia – Nairobi 1976),
assim como noutros diferentes instrumentos internacionais,
entende-se por “salvaguarda das cidades históricas”
as medidas necessárias à sua proteção, conservação
e restauro, assim como ao seu desenvolvimento coerente
e à sua adaptação harmoniosa à vida contemporânea.
Princípios
e objetivos
A
salvaguarda das cidades e bairros históricos deve,
para ser eficaz, fazer parte integrante de uma política
coerente de desenvolvimento econômico e social, e
ser considerada nos planos de ordenamento e de urbanismo
a todos os níveis.
Os
valores a preservar são o caráter histórico da cidade
e o conjunto de elementos materiais e espirituais
que lhe determinam a imagem, em especial:
A
participação e o envolvimento dos habitantes da cidade
são imprescindíveis ao sucesso da salvaguarda. Devem
ser procuradas e favorecidas em todas as circunstâncias
através da necessária conscientização de todas as
gerações. Não deve ser esquecido que a salvaguarda
das cidades e dos bairros históricos diz respeito,
em primeiro lugar, aos seus habitantes.
As
intervenções num bairro ou numa cidade histórica devem
realizar-se com prudência, método e rigor, evitando
dogmatismos, mas tendo sempre em conta os problemas
específicos de cada caso particular.
Métodos
e Instrumentos
O
planejamento da salvaguarda das cidades e bairros
históricos deve ser precedido de estudo pluridisciplinares.
O plano de salvaguarda deve incluir uma análise dos
dados, designadamente arqueológicos, históricos, arquitetônicos,
técnicos, sociológicos e econômicos, e definir as
principais orientações e modalidades de ação a empreender
nos campos jurídico, administrativo e financeiro.
O plano de salvaguarda deverá definir uma articulação
harmoniosa dos bairros históricos no conjunto da cidade.
O plano de salvaguarda deve determinar quais os edifícios
ou grupos de edifícios a serem especialmente protegidos,
a conservar em certas condições e, em circunstâncias
excepcionais, a serem demolidos. O estado em que se
encontram os sítios antes de qualquer intervenção
será rigorosamente documentado. O plano deveria beneficiar
da adesão dos habitantes.
Enquanto
não for adotado um plano de salvaguarda, as ações
necessárias à conservação devem ser tomadas no respeito
pelos princípios e métodos da presente Carta e da
Carta de Veneza.
A
conservação das cidades e dos bairros históricos implica
uma manutenção permanente do parque edificado.
As
novas funções e as redes de infraestruturas exigidas
pela vida contemporânea devem adaptar-se às especificidades
das cidades históricas.
A
melhoria das habitações deve constituir um dos objetivos
fundamentais da salvaguarda.
No
caso de ser necessário efetuar transformações nos
edifícios ou construir edifícios novos, qualquer operação
deverá respeitar a organização espacial existente,
nomeadamente a sua rede viária e escala, como o impõem
a qualidade e o caráter geral decorrente da qualidade
e do valor do conjunto das construções existentes.
A introdução de elementos de caráter contemporâneo,
desde que não perturbem a harmonia do conjunto, pode
contribuir para o seu enriquecimento.
É
importante contribuir para um melhor conhecimento
do passado das cidades históricas, favorecendo as
investigações de arqueologia urbana e a apresentação
adequada das descobertas arqueológicas.
A
circulação de veículos deve ser rigorosamente regulamentada
no interior das cidades ou dos bairros históricos;
as zonas de estacionamento deverão ser dispostas de
modo a não degradar o seu aspecto nem o seu ambiente
envolvente.
As
grandes redes viárias previstas no quadro do ordenamento
do território não devem penetrar nas cidades históricas,
mas apenas facilitar o tráfego na aproximação destas
cidades e permitir-lhes um acesso fácil.
Devem
adotar-se medidas preventivas contra catástrofes naturais
e contra quaisquer perturbações (designadamente poluição
e vibrações), tanto para a conservação das cidades
históricas como para a segurança e o bem estar dos
seus habitantes. Os meios empregues para prevenir
ou reparar os efeitos das catástrofes devem estar
adaptados ao caráter específico dos bens a salvaguardar.
Para
assegurar a participação e a responsabilização dos
habitantes, deve ser implementado um programa de informação
geral começando a sua divulgação desde a idade escolar.
A ação das associações de defesa do patrimônio deve
ser favorecida, e devem ser adotadas as medidas financeiras
apropriadas para assegurar a conservação e o restauro
do parque edificado.
A
salvaguarda exige que seja ministrada uma formação
especializada a todos os profissionais que nela participem.
Adotada
pela 8ª Assembléia Geral do Icomos, realizada em Washington
em 1987.
Fonte: PRIMO, Judite. Museologia
e Patrimônio: Documentos Fundamentais – Organização
e Apresentação. Cadernos de Sociomuseologia/ nº
15; Págs.193-196; ULHT, 1999; Lisboa, Portugal.