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INCENTIVOS FISCAIS SOB OS AUSPÍCIOS DA LEI ROAUNET
- Orientações básicas para sua aplicação -


O que é:

A Lei nº 8.313/91 permite que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda devido.

Podem candidatar-se aos benefícios da Lei pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, e entidades públicas da Administração indireta, tais como Fundações, Autarquias e Institutos, desde que dotados de personalidade jurídica própria e, também, de natureza cultural. Os projetos devem destinar-se a desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais, compreendendo, os seguintes segmentos:

I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
III - literatura, inclusive obras de referência;
IV - música;
V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
VI - folclore e artesanato;
VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
VII - humanidades; e
IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

O projeto deve ter temática centrada nas áreas e segmentos definidos na Lei. Do mesmo modo, o projeto deve trazer benefícios para a população. Além de incrementar a produção, a Lei n° 8.313/91 se destina a democratizar o acesso da população a bens culturais. Mecanismos que facilitem este acesso (ingressos a preços populares ou entradas gratuitas em espetáculos, distribuição de livros para bibliotecas, exposições de artes abertas, etc.) são fundamentais para o cumprimento desta finalidade. Faz parte, ainda, da filosofia da Lei a destinação do máximo de recursos possíveis para a atividade-fim, ou seja, o produto cultural.

A Lei nº 8.313/91 prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática definida na própria Lei, com base nos seguintes percentuais:

I - no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.

As empresas poderão, ademais, incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional, diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências na redução do valor do imposto a ser pago.

O valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar a 4% do valor total no caso das pessoas jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das pessoas físicas.

Ademais das vantagens tributárias, o patrocinador poderá, dependendo do projeto que apoiar, obter retorno em produto (livros, discos, gravuras, CD-Rom´s, etc.) para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. O recebimento de produto artístico gerado pelo projeto está limitado a 25% do total produzido e deve ser destinado à distribuição gratuita.

A Medida Provisória n° 1.589/97 veio permitir o abatimento do valor integral, até os tetos estabelecidos em relação ao imposto devido, para projetos nas áreas de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas; e doação de acervos para bibliotecas públicas e para museus. Neste caso, no entanto, é vedado às pessoas jurídicas com fins lucrativos a dedução do valor da doação ou patrocínio como despesa operacional.

Como fazer:

Os proponentes devem apresentar seus projetos, em formulário próprio, ao Ministério da Cultura, suas Delegacias Regionais ou nas coordenações do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) das entidades vinculadas ao Ministério. Para tanto, receba, pressionando a imagem abaixo, o programa para a apresentação de projetos ou solicite uma cópia junto a uma das unidades do Ministério da Cultura. Os projetos deverão indicar os valores a serem captados, com base em planilha de custos detalhada.

Prestação de Contas:

O Ministério da Cultura promove a publicação dos projetos aprovados em Portaria, determinando o montante e o prazo de captação previsto, que pode ser prorrogável. Cada captação deverá ser informada ao Ministério da Cultura no prazo de cinco dias úteis da data de sua efetivação e, encerrada a captação, deverá ser encaminhada, no prazo de trinta dias, a prestação de contas referente ao projeto.

Como obter maiores informações:

Para projetos candidatos aos incentivos da Lei nº 8.313/91 é feita, de modo descentralizado, de acordo com a seguinte distribuição:

Secretaria do Audiovisual (SAV)

Projetos:
- Filme de longa metragem em película, infra-estrutura
- Mostras, eventos, festivais, seminários
- Longa metragem, curta, filmes de vídeos

Informações pelo telefone: (61) 316-2232
e-mail : sav@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar
Brasília DF, CEP 70068-900

Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas (SPMAP)

Projetos:
- Recuperação de Museus, Igrejas, Prédios Históricos, Teatros, Acervos, etc...
- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para equipar os imóveis restaurados
- Realização de eventos de significado histórico e cultural
- Apoio a projetos de cultura afro, indegena, artesanato e folclore

Informações pelo telefone: (61) 316-2085
e-mail : spmap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar
Brasília DF, CEP 70068-900

Secretaria do Livro e Leitura (SLL)

Projetos:
- Edição de livros
- Modernização de acervo

Informações pelos telefones: (61) 316.2215 / 316.2216
e-mail : spccgpc@minc.gov.br - spcap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar
Brasília DF, CEP 70068-900

Secretaria de Música e Artes Cênicas (SMAC)

Projetos:
- Teatro, dança, circo, ópera e mímica
- Música popular, erudita e instrumental

Informações pelo telefone: (61) 316-2117
e-mail : smac@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar
Brasília DF, CEP 70068-900

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