INCENTIVOS FISCAIS SOB OS AUSPÍCIOS DA LEI ROAUNET
- Orientações básicas para sua
aplicação -
O que é:
A Lei nº 8.313/91 permite que os projetos aprovados
pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas,
que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios
concedidos do Imposto de Renda devido.
Podem candidatar-se aos benefícios da Lei pessoas
físicas, empresas e instituições com ou sem fins lucrativos,
de natureza cultural, e entidades públicas da Administração
indireta, tais como Fundações, Autarquias e Institutos,
desde que dotados de personalidade jurídica própria
e, também, de natureza cultural. Os projetos devem
destinar-se a desenvolver as formas de expressão,
os modos de criar e fazer, os processos de preservação
e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os
estudos e métodos de interpretação da realidade cultural,
bem como contribuir para propiciar meios que permitam
o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais,
compreendendo, os seguintes segmentos:
I
- teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres;
III - literatura, inclusive obras de referência;
IV - música;
V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes,
filatelia e outras congêneres;
VI - folclore e artesanato;
VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,
arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais
acervos;
VII - humanidades; e
IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de
caráter não-comercial.
O projeto deve ter temática centrada nas áreas e segmentos
definidos na Lei. Do mesmo modo, o projeto deve trazer
benefícios para a população. Além de incrementar a
produção, a Lei n° 8.313/91 se destina a democratizar
o acesso da população a bens culturais. Mecanismos
que facilitem este acesso (ingressos a preços populares
ou entradas gratuitas em espetáculos, distribuição
de livros para bibliotecas, exposições de artes abertas,
etc.) são fundamentais para o cumprimento desta finalidade.
Faz parte, ainda, da filosofia da Lei a destinação
do máximo de recursos possíveis para a atividade-fim,
ou seja, o produto cultural.
A Lei nº 8.313/91 prevê que o doador ou o patrocinador
poderá deduzir do imposto devido na declaração do
Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos
em favor de projetos culturais aprovados de acordo
com a sistemática definida na própria Lei, com base
nos seguintes percentuais:
I
- no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das
doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, quarenta por cento das doações
e trinta por cento dos patrocínios.
As
empresas poderão, ademais, incluir o valor total das
doações e patrocínios como despesa operacional, diminuindo,
assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências
na redução do valor do imposto a ser pago.
O valor total a ser abatido do imposto devido não
pode ultrapassar a 4% do valor total no caso das pessoas
jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das
pessoas físicas.
Ademais das vantagens tributárias, o patrocinador
poderá, dependendo do projeto que apoiar, obter retorno
em produto (livros, discos, gravuras, CD-Rom´s, etc.)
para utilização como brinde ou para obtenção de mídia
espontânea. O recebimento de produto artístico gerado
pelo projeto está limitado a 25% do total produzido
e deve ser destinado à distribuição gratuita.
A Medida Provisória n° 1.589/97 veio permitir o abatimento
do valor integral, até os tetos estabelecidos em relação
ao imposto devido, para projetos nas áreas de artes
cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico;
música erudita ou instrumental; circulação de exposições
de artes plásticas; e doação de acervos para bibliotecas
públicas e para museus. Neste caso, no entanto, é
vedado às pessoas jurídicas com fins lucrativos a
dedução do valor da doação ou patrocínio como despesa
operacional.
Como fazer:
Os
proponentes devem apresentar seus projetos, em formulário
próprio, ao Ministério da Cultura, suas Delegacias
Regionais ou nas coordenações do Programa Nacional
de Apoio à Cultura (PRONAC) das entidades vinculadas
ao Ministério. Para tanto, receba, pressionando a
imagem abaixo, o programa para a apresentação de projetos
ou solicite uma cópia junto a uma das unidades do
Ministério da Cultura. Os projetos deverão indicar
os valores a serem captados, com base em planilha
de custos detalhada.
Prestação
de Contas:
O Ministério da Cultura promove a publicação dos projetos
aprovados em Portaria, determinando o montante e o
prazo de captação previsto, que pode ser prorrogável.
Cada captação deverá ser informada ao Ministério da
Cultura no prazo de cinco dias úteis da data de sua
efetivação e, encerrada a captação, deverá ser encaminhada,
no prazo de trinta dias, a prestação de contas referente
ao projeto.
Como
obter maiores informações:
Para
projetos candidatos aos incentivos da Lei nº 8.313/91
é feita, de modo descentralizado, de acordo com a
seguinte distribuição:
Secretaria
do Audiovisual (SAV)
Projetos:
-
Filme de longa metragem em película, infra-estrutura
- Mostras, eventos, festivais, seminários
- Longa metragem, curta, filmes de vídeos
Informações
pelo telefone: (61) 316-2232
e-mail : sav@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar
Brasília DF, CEP 70068-900
Secretaria
do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas (SPMAP)
Projetos:
-
Recuperação de Museus, Igrejas, Prédios Históricos,
Teatros, Acervos, etc...
- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para equipar os imóveis restaurados
- Realização de eventos de significado histórico e
cultural
- Apoio a projetos de cultura afro, indegena, artesanato
e folclore
Informações
pelo telefone: (61) 316-2085
e-mail : spmap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar
Brasília DF, CEP 70068-900
Secretaria
do Livro e Leitura (SLL)
Projetos:
-
Edição de livros
- Modernização de acervo
Informações
pelos telefones: (61) 316.2215 / 316.2216
e-mail : spccgpc@minc.gov.br
- spcap@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3° andar
Brasília DF, CEP 70068-900
Secretaria
de Música e Artes Cênicas (SMAC)
Projetos:
-
Teatro, dança, circo, ópera e mímica
- Música popular, erudita e instrumental
Informações
pelo telefone: (61) 316-2117
e-mail : smac@minc.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2° andar
Brasília DF, CEP 70068-900